Ementa: Altera para parágrafo 1º o parágrafo único introduzido pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, e acrescenta parágrafo 2º, do art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), e dá providências correlatas.