Ementa: Altera o art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no que se refere a alíquotas.