Ementa: Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 1°, 5° e 8° da Lei n° 4.275, de 04 de julho de 2000, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, decorrentes e ICM e ICMS, de contribuintes do Estado de Sergipe, com redução da multa fiscal e dos juros, e dá providências correlatas.