Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 6.873, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade de efetuação de cadastro para hospedagem de crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos por hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres estabelecidos no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2012

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.873/2010 06/01/2010ALTERAArt. 6º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal permite a consulta à legislação estadual, nas formas original e compilada.

Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.

As Resoluções e os Decretos Legislativos estão em processo de compilação. Por enquanto, podem ser acessados pelos links: Resoluções e Decretos Legislativos

Legislação