Ementa: Altera o “caput” do art. 6º da Lei nº 9.712, de 22 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União, no valor de até R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), para investimentos de fomento ao desenvolvimento, programa de desligamento voluntário, infraestrutura, modernização e estruturação de ativos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/12/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei 359/2025
Nº do Processo:   7117
Ano do Processo:   2025

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.712/2025 22/07/2025ALTERA"caput" do art. 6º

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