Ementa: Permite a presença de Doulas durante o período de trabalho de pré-parto até o parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/02/2024


Dados da Proposição   Projeto de Lei 313/2023
Nº do Processo:   2791
Ano do Processo:   2023

Autoria


Linda Brasil;

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