Institui a obrigatoriedade de permissão da presença de Doulas durante todo o período de trabalho de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto imediato em Casas de Parto e Estabelecimentos Hospitalares congêneres, da Rede Pública e Privada do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Linda Brasil;
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