Ementa: Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS retido por substituição tributária, na forma que especifica; e altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.612, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS e a remissão parcial deste imposto, para os contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/06/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei 124/2025
Nº do Processo:   2923
Ano do Processo:   2025

Autoria


Poder Executivo;

Temas


Tributos

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.612/2019 22/11/2019ALTERAIncisos I e II do art. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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