Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 6.873, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade de efetuação de cadastro para hospedagem de crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos por hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres estabelecidos no Estado de Sergipe, e dá outras providências.