Ementa: Concede o direito de ausência por 01 (um) dia útil de trabalho ao funcionário ou servidor do Estado.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/12/1997

Temas


Benefícios

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar283/2016 21/12/2016MENCIONA

Sobre

Este Portal permite a consulta à legislação estadual, nas formas original e compilada.

Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.

As Resoluções e os Decretos Legislativos estão em processo de compilação. Por enquanto, podem ser acessados pelos links: Resoluções e Decretos Legislativos

Legislação