Ementa: Dá nova redação alínea “c” do artigo 39, da Lei nº 1.428, de 06 de dezembro de 1966 (Código de Vencimentos do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe), já alterada pelos Decretos-Lei nº 229, de 24-12-69 e nº 279-A, de 29.1º de 1970
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/04/1970

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