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Reconhece de utilidade pública a
Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, com sede
e foro na Cidade de Estância - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO,
com sede e foro na Cidade de Estância - SE. (Utilidade
Pública revalidada e alterada pela Lei nº 9.783, de 24 de novembro de 2025)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.04.1992.