Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância – Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública e alterada para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância – Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2025.