RESOLUÇÃO Nº 7, DE 08 DE JUNHO DE 2015
Altera o inciso IV do art. 2º da Resolução nº 20/2008, de 17 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde, e dá
providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da
Resolução nº 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição
do Auxílio-Saúde, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
(...)
I – (...)
(...)
IV - não pode ser
percebido cumulativamente com outros auxílios ou vantagens pecuniárias
relativas a ressarcimento de despesas com saúde ou correlatas, ressalvadas as
despesas médico-hospitalares que, em caráter excepcional de comprovada
necessidade, a critério da Mesa da Assembléia Legislativa, seja
autorizado o respectivo pagamento ou indenização, na forma do art. 18,
"caput", inciso II, alínea "h-A",
do Regimento Interno (Resolução nº 33/2005 com redação da Resolução nº
03/2015)."
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor com sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2015.
Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de junho de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.