Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 08 DE JUNHO DE 2015

 

Altera o inciso IV do art. 2º da Resolução nº 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Resolução nº 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

IV - não pode ser percebido cumulativamente com outros auxílios ou vantagens pecuniárias relativas a ressarcimento de despesas com saúde ou correlatas, ressalvadas as despesas médico-hospitalares que, em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembléia Legislativa, seja autorizado o respectivo pagamento ou indenização, na forma do art. 18, "caput", inciso II, alínea "h-A", do Regimento Interno (Resolução nº 33/2005 com redação da Resolução nº 03/2015)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de junho de 2015.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.