RESOLUÇÃO Nº 29, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº
20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do
Auxílio-Saúde a ser pago, em pecúnia, a servidores efetivos em exercício nos
órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
I - para servidores que
tenham até 39 (trinta e nove) anos: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
II - para servidores que tenham entre 40
(quarenta) e 49 (quarenta e nove) anos: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois
reais);
III - para servidores que tenham entre 50
(cinqüenta) e 59 (cinqüenta e nove) anos: R$ 264,00 (duzentos e sessenta e
quatro reais);
IV - para servidores que tenham 60
(sessenta) anos ou idade superior: R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais)."
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio
"Governador João Alves Filho", em Aracaju, 15 de dezembro de 2009.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.