Altera dispositivo
da Resolução nº 07/90, (Regimento Interno). |
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao art.120 da Resolução nº
07/90, a seguinte redação:
"Art. 120 As sessões ordinárias terão a duração de 4
(quatro) horas com o início às 14:30 hs, exceto às quintas-feiras quando terão início às 8:30 hs, e constarão de:
I
- Pequeno Expediente;
II - Grande Expediente
III - Ordem do Dia;
IV - Explicação Pessoal."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário, produzindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 1999.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
09 de dezembro de 1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.