Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

revogada pela resolução nº 13, de 20 de agosto de 2003

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2001

 

Altera o artigo 121 da Resolução nº 07/90 (Regimento Interno).

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 18, inciso I, alínea "e" e do 321 do Regimento Interno.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 121 da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 121 As Sessões Ordinárias, serão realizadas de Segunda a Quinta-Feira, iniciando-se às oito horas e trinta minutos e terão duração de quatro horas e constarão: (NR)

 

I - Pequeno Expediente;

 

II - Grande Expediente;

 

III - Ordem do Dia;

 

IV - Explicação Pessoal."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 25/99 e demais disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 27 de junho de 2001.

 

Deputado BOSCO COSTA

PRESIDENTE

 

Deputado Raimundo Vieira

1º Secretário

 

Deputada Angélica Guimarães

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.