Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 11, 12, 17, 36, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52 e 57, da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 11 (...)

 

Parágrafo Único. O Gabinete da Presidência - GPR, é dirigido por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 12 (...)

 

Parágrafo Único. O Cerimonial - CE, é dirigido por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Cerimonial." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 17 (...)

 

Parágrafo Único. A Controladoria - CONT, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe da Controladoria." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 36 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Processo Legislativo - COPLEG, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Processo Legislativo." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 38 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Registro e Taquigrafia - COTAQ, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Registro e Taquigrafia. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 40 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COAP, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Assistência ao Plenário." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 41 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 42 (...)

 

Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa - DIAD, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 44 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CETI, é dirigida por profissional de Nível Superior na área de Informática, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 46 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 47 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Material e Patrimônio." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 48 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Serviços Auxiliares - COAUX, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Auxiliares." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 49 (...)

 

Parágrafo Único. A Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Orçamento e Finanças. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 51 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - COCONT, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Orçamento e Contabilidade." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 52 (...)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Finanças e Pagamentos - COFIP, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Finanças e Pagamentos." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

"Art. 57 (...)

 

Parágrafo Único. A Diretoria de Comunicação Social - DICOM, é dirigida por profissional de Nível Superior na área de Comunicação Social, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação Social." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, e do art. 35 da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 26 de outubro de 2010.

 

Deputado ULICES ANDRADE

PRESIDENTE

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2010