O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 11, 12, 17, 36, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52 e 57, da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 11
(...)
Parágrafo Único. O Gabinete da
Presidência - GPR, é dirigido por profissional de Nível Superior, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência."
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
"Art. 12
(...)
Parágrafo Único. O Cerimonial - CE, é
dirigido por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe do Cerimonial." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 17
(...)
Parágrafo Único. A Controladoria -
CONT, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Diretor-Chefe da Controladoria." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 36
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Processo Legislativo - COPLEG, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Processo
Legislativo." (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 38
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Registro e Taquigrafia - COTAQ, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Registro e
Taquigrafia. "(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 40
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Assistência ao Plenário - COAP, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Assistência ao
Plenário." (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 41
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, é dirigida por
profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 42
(...)
Parágrafo Único. A Diretoria
Administrativa - DIAD, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 44
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria
Executiva de Tecnologia da Informação - CETI, é dirigida por profissional de
Nível Superior na área de Informática, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 46
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Recursos Humanos - COREH, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 47
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Material e Patrimônio - COMAP, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Material e
Patrimônio." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
"Art. 48
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Serviços Auxiliares - COAUX, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços
Auxiliares." (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 49
(...)
Parágrafo Único. A Diretoria de
Orçamento e Finanças - DIOF, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Orçamento e Finanças. "(Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 51
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Orçamento e Contabilidade - COCONT, é dirigida por profissional de Nível
Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Orçamento e Contabilidade." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
"Art. 52
(...)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Finanças e Pagamentos - COFIP, é dirigida por profissional de Nível Superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Finanças e
Pagamentos." (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
"Art. 57
(...)
Parágrafo Único. A Diretoria de
Comunicação Social - DICOM, é dirigida por profissional de Nível Superior na
área de Comunicação Social, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Comunicação Social." (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 35 da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 26 de outubro de 2010.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.2010