RESOLUÇÃO Nº 14, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001
Institui verba indenizatória pelo exercício parlamentar, mediante
a constituição de Comissões Temáticas no âmbito da Assembléia
Legislativa e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas
Comissões Temáticas de instância colegiada que funcionarão em horário diferente
do estabelecido para o Poder Legislativo, em decorrência do previsto no Ato nº
62 de 05 de abril de 2001, da Câmara Federal.
Parágrafo Único. Em decorrência do
disposto no "caput" deste artigo as Comissões Temáticas têm por
finalidade, no geral, estudar e propor soluções específicas no que diz respeito
às áreas de desenvolvimento econômico, social, financeiro e estrutural do
Estado de Sergipe.
Art. 2º São consideradas
Comissões Temáticas:
I
- De assuntos de convivência do homem do campo com a seca;
II - De combate à violência;
III - De política de inserção do menor
abandonado na sociedade; e
IV - Outras, se necessárias, mediante
Ato da Mesa.
Art. 3º A composição, as
competências e as normas de funcionamento das Comissões previstas no Art. 2º
desta Resolução, serão fixadas por Ato da Mesa.
Art. 4º Os membros das
Comissões Temáticas farão jus a um ressarcimento como verba indenizatória
conforme fixado por Ato da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Resolução deverão correr à conta das dotações
apropriadas e consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de outubro de 2001.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de
outubro de 2001.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.