Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2007

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera o art. 1º da Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 2005, e dá providências correlatas.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O valor da Verba Indenizatória do exercício parlamentar, fica fixado até o limite mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas previstas na Resolução nº 04/2003, e do Ato nº 15.589, de 31 de março de 2003 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, a partir de 1º de fevereiro de 2006."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 23 de fevereiro de 2006.

 

DEPUTADO ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.