Modifica dispositivo da Resolução nº
04/2003 e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O
valor da Verba Indenizatória do exercício parlamentar, fica fixado até o limite
mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinada exclusivamente ao
ressarcimento de despesas previstas na Resolução nº
04/2003 e do Ato nº 15.589 de 31 de março de 2003 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, a partir de 01 de fevereiro de
2005.
Art. 1º O valor da Verba
Indenizatória do exercício parlamentar, fica fixado até o limite mensal de R$
15.000,00 (quinze mil reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de
despesas previstas na Resolução nº 04/2003, e do Ato nº
15.589, de 31 de março de 2003 da Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa, a partir de 1º de fevereiro de 2006. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 20, de 13 de dezembro de
2007)
(Redação dada pela Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 2006)
Art. 2º Fica criado na Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe os seguintes Cargos em Comissão: 01 (um) Cargo de Assessor Técnico da Presidência CCEL - 01, 01 (um) Cargo de Assistente de Gabinete CCEL - 03 e 02 (dois) Cargos de Assistente da Mesa CCEL - 04.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 24 de fevereiro de 2005.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário (em Exercício)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.