LEI Nº 8.527, DE 07 DE MAIO DE 2019
Altera o inciso
VIII do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de
2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar -
VEAP, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso VIII do "caput"
do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba
para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, passa a vigorar com a redação
seguinte:
"Art. 3º
(...)
I - (...)
(...)
VIII - locação de imóvel, ou contratação
de serviços de utilização de espaço de trabalho compartilhado
("coworiting") para funcionamento de escritório de apoio às
atividades parlamentares, bem como despesas inerentes à sua manutenção,
inclusive condomínio, água e esgoto, e energia elétrica, observado o preço de
mercado;
IX - (...)
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio
de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.05.2019.