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Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e altera redação do art. 2º
da Lei nº 5.510 de 28 de dezembro de 2004. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, na forma do Anexo Único desta Lei:
I - 82 (oitenta e duas) funções de Assistente de Juiz, símbolo FCE-06, em cargo em comissão simples, denominados de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M;
II - 329 (trezentos e vinte e nove) cargos em comissão de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, em Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M;
III - 26 (vinte e seis) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo CCE-2, em Assessor de Magistrado II, símbolo CCE-2;
IV - 18 (dezoito) funções de
confiança de Motorista
de Desembargador, símbolo FCE-05, em símbolo FCA-1; (Quantitativo
alterado pela Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019)
V - 01 (uma) função de Coordenador de Análise Estatística, símbolo FCE-05, em símbolo FCA-1;
VI - 07 (sete) funções de Assistente Jurídico, símbolo FCE-05, em FCA-1;
VII - 02 (duas) funções de Assistente Administrativo Especial da Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo FCE-06, em FCA-2;
VIII - 13 (treze) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo CCE-2, em Funções de Confiança de Coordenador de Gabinete de Desembargador, símbolo FCGD-1, exclusivamente para portador do diploma de nível superior em Direito.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.510, de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial e de natureza simples, gratificação de gabinete em valor não superior a 36,7% (trinta e seis vírgula sete por cento) do cargo de Técnico Judiciário - Padrão NM-A.
Parágrafo Único. ................................................................................."
Art. 3º A estrutura remuneratória dos cargos em comissão e funções de confiança passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor e produzirá seus efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
SITUAÇÃO ANTERIOR |
|||
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR - R$ |
|
UNITÁRIO |
GLOBAL |
||
CCE-1 |
6 |
17.036,12 |
102.216,72 |
CCE-2 |
52 |
13.044,90 |
678.334,80 |
CCE-3 |
17 |
10.993,91 |
186.896,47 |
CCE-4 |
32 |
8.810,28 |
281.928,96 |
CCE-5 |
76 |
6.436,75 |
489.193,00 |
CCS-0 |
38 |
3.510,76 |
133.408,88 |
CCS-1 |
394 |
2.687,91 |
1.059.036,54 |
CCS-2 |
28 |
1.917,97 |
53.703,16 |
CCS-3 |
9 |
1.666,61 |
14.999,49 |
FC-1 |
35 |
311,80 |
10.913,00 |
FCE-01 |
4 |
3.298,65 |
13.194,60 |
FCE-02 |
59 |
2.886,32 |
170.292,88 |
FCE-03 |
39 |
2.473,99 |
96.485,61 |
FCE-04 |
26 |
2.061,66 |
53.603,16 |
FCE-05 |
65 |
1.649,33 |
107.206,45 |
FCE-06 |
123 |
988,99 |
121.645,77 |
TOTAL |
1003 |
- |
3.573.059,49 |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR - R$ |
|
UNITÁRIO |
GLOBAL |
||
CCE-1 |
6 |
14.906,61 |
89.439,63 |
CCE-2 |
39 |
11.414,29 |
445.157,21 |
CCE-3 |
17 |
9.619,67 |
163.534,41 |
CCE-4 |
32 |
7.709,00 |
246.687,84 |
CCE-5 |
76 |
5.632,16 |
428.043,88 |
CCS-0 |
38 |
3.071,92 |
116.732,77 |
CCS-1 |
65 |
2.351,92 |
152.874,88 |
CCS-1M |
411 |
3.000,00 |
1.233.000,00 |
CCS-2 |
28 |
1.678,22 |
46.990,27 |
CCS-3 |
9 |
1.458,28 |
13.124,55 |
FC-1 |
35 |
272,83 |
9.548,88 |
FCA-1 |
26 (Quantitativo alterado pela Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019) |
1.443,16 |
41.851,64 |
FCA-2 |
2 |
865,37 |
1.730,74 |
FCGD-1 |
13 |
9.892,38 |
128.600,94 |
FCE-01 |
4 |
3.298,65 |
13.194,60 |
FCE-02 |
59 |
2.886,32 |
170.292,88 |
FCE-03 |
39 |
2.473,99 |
96.485,61 |
FCE-04 |
26 |
2.061,66 |
53.603,16 |
FCE-05 |
36 |
1.649,33 |
59.375,88 |
FCE-06 |
39 |
988,99 |
38.570,61 |
TOTAL |
1003 |
- |
3.548.840,37 |