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Assegura o direito à matrícula
da pessoa com deficiência na unidade escolar da Rede Pública Estadual de
Ensino mais próxima de sua residência, e dá providências correlatas. (Redação dada pela
Lei nº 9.653, de 15 de maio de 2025) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica assegurado o direito à matrícula da pessoa com deficiência na unidade
escolar da Rede Pública Estadual de Ensino mais próxima de sua residência. (Redação dada pela Lei
nº 9.653, de 15 de maio de 2025)
§ 1º O direto previsto no “caput”
deste artigo estende-se ao aluno cujo responsável legal seja pessoa com
deficiência. (Parágrafo único transformado
em § 1º pela Lei nº 9.653, de 15 de maio de 2025)
§ 2º Para fins de efetivação da
matrícula, deve ser apresentado comprovante de residência. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.653, de 15
de maio de 2025)
Art. 2º As unidades escolares da Rede
Pública Estadual devem assegurar a acessibilidade plena das pessoas com
deficiência, promovendo, sempre que possível, adaptações arquitetônicas,
estruturais e pedagógicas, nos termos da legislação aplicável. (Redação dada pela Lei
nº 9.653, de 15 de maio de 2025)
Art. 3º As escolas devem oferecer, de
forma contínua e adequada, atividades esportivas e recreativas inclusivas,
adaptadas às necessidades dos alunos com deficiência. (Redação dada pela Lei
nº 9.653, de 15 de maio de 2025)
Art. 4º Atestado médico relativo à
deficiência pode ser solicitado pela unidade escolar no ato da matrícula ou,
excepcionalmente, quando necessário para a adaptação de atividades específicas.
(Redação
dada pela Lei nº 9.653, de 15 de maio de 2025)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 9.653, de 15 de maio
de 2025)
Aracaju, 15 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
José Fernandes de Lima
Secretário de Estado da Educação
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 19.04.2010.