Reconhece de
utilidade pública a Instituto de
Desenvolvimento Sócio-Econômico, Científico,
Ambiental e Tecnológico - Parque dos Falcões, com sede e foro na Cidade
de Itabaiana-SE.
(Denominação alterada pela Lei n° 7.436, de 05 de julho
de 2012) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Instituto de Desenvolvimento Sócio-Econômico, Científico, Ambiental e Tecnológico - Parque dos Falcões, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. (Denominação alterada pela Lei n° 7.436, de 05 de julho de 2012)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Delman Araújo Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2006.