Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.436, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Altera para “Instituto de Desenvolvimento Sócio - Econômico, Científico, Ambiental e Tecnológico - Parque os Falcões", a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de "Instituto de Desenvolvimento Sócio-Econômico, Científico, Ambiental e Tecnológico - Parque dos Falcões", a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, de que trata a Lei nº 6.113, de 14 de dezembro de 2006, CNPJ Nº 06.180.843/0001-01, com sede na Rodovia 235, km 46, Povoado Gandu II, s/n - Zona Rural e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.2012.