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Estado de
Sergipe |
Altera para “Instituto de Desenvolvimento Sócio - Econômico, Científico, Ambiental e Tecnológico - Parque os Falcões", a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Instituto de Desenvolvimento Sócio-Econômico, Científico, Ambiental e Tecnológico - Parque dos Falcões", a denominação da então Associação Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre Nativa - Parque dos Falcões, de que trata a Lei nº 6.113, de 14 de dezembro de 2006, CNPJ Nº 06.180.843/0001-01, com sede na Rodovia 235, km 46, Povoado Gandu II, s/n - Zona Rural e foro na Comarca de Itabaiana - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.2012.