Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 6.123, DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

LEI Nº 6.097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera os artigos 1º e 3º da Lei nº 4.676, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e da Lei nº 4.676, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Estado de Sergipe, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Governador do Estado de Sergipe, a partir do dia seguinte ao de cumprimento de um só mandato ou de dois mandatos sucessivos, tem direito a utilizar os serviços de até seis servidores estaduais, com os respectivos cargos em comissão ou funções de confiança que exercerem, para atividades de segurança e apoio pessoais, bem como de um veículo oficial, para fins de representação, durante os oito anos subseqüentes."

 

"Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, inclusive aquelas concernentes à manutenção e funcionamento do veículo oficial referido no art. 1º desta mesma Lei, devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início da vigência da Lei nº 4.676, de 23 de dezembro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Delman Araújo Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.2006.