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Estado de Sergipe |
LEI Nº 5.636, DE 04 DE MAIO DE 2005
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Povoado Pedreiras, com sede no Povoado Pedreiras e foro na
Comarca de São Cristóvão - SE. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado
Pedreiras, com sede no Povoado Pedreiras e foro na Comarca de São Cristóvão -
SE.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 04 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E de 27.05.2005.