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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.989, DE 23 DE JUNHO DE 2026
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDREIRAS - ASCOMPOP, CNPJ Nº 32.805.574/0001-23, com
sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDREIRAS -
ASCOMPOP, CNPJ Nº 32.805.574/0001-23, com sede e foro no Município de São
Cristóvão, domiciliada na AC Povoado Pedreiras, s/n, Zona Rural, CEP 49109-899,
na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogada a Lei nº 5.636, de 04 de maio de 2005.
Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
25.06.2026.