Reconhece de utilidade pública estadual o Villazoo - Instituto do Meio Ambiente e
Proteção dos Animais, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. (Denominação
alterada pela Lei n° 7685, de 17 de julho de 2013) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Villazoo - Instituto do Meio Ambiente e Proteção dos Animais com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela Lei n° 7685, de 17 de julho de 2013)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.2005.