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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.685, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Altera para "Villazoo - Instituto do Meio Ambiente e Proteção dos Animais", a denominação da então "Villazoo - Grupo de Proteção à Vida de Cães e Gatos", de que trata a Lei nº 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de "Villazoo - Instituto do Meio Ambiente e Proteção dos Animais", a denominação da então "Villazoo - Grupo de Proteção à Vida de Cães e Gatos", CNPJ Nº 04.729.345/0001-31, de que trata a Lei nº 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Dr. Lauro Dantas Hora, nº 76 - Bairro Suissa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.