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Estado de
Sergipe |
Altera para "Villazoo - Instituto do Meio Ambiente e Proteção dos Animais", a denominação da então "Villazoo - Grupo de Proteção à Vida de Cães e Gatos", de que trata a Lei nº 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Villazoo - Instituto do Meio Ambiente e Proteção dos Animais", a denominação da então "Villazoo - Grupo de Proteção à Vida de Cães e Gatos", CNPJ Nº 04.729.345/0001-31, de que trata a Lei nº 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Dr. Lauro Dantas Hora, nº 76 - Bairro Suissa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.