Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.554, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública o "Lar Izaias Gileno Barreto", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "LAR ISAIAS GILENO BARRETO", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 9.557, de 12 de novembro de 2024)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.2005.