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Estado de
Sergipe |
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Altera para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para LAR
ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias
Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que
trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005,
com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Dom José
Vicente Távora, s/nº, Centro, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.2024.