|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 5.481, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
|
Reconhece de utilidade pública a Ação Social Ana Paula, com sede
na cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a Ação Social Ana Paula, com sede na Cidade de Nossa Senhora
de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência
e 116º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E de 14.12.2004.