Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.871, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede no Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede na Rua da Quadra, s/n, Centro, CEP. 49.890-000, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.481, de 13 de dezembro de 2004.

 

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.