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Estado de Sergipe |
LEI Nº 5.371, DE 09 DE JUNHO DE 2004
Trata do Regimento de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do
Estado de Sergipe e disciplina a forma de fiscalização e recolhimento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das
custas processuais e dos emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos
notários e registradores são os estabelecidos na Tabela anexa.
§ 1º As custas
processuais serão recolhidas antecipadamente quando da distribuição do feito,
ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita e os previstos nos
modos explicativos da Tabela anexa.
§ 2º O preparo dos
recursos, além do porte de remessa e o retorno, estipulado na Tabela anexa,
também incluirá as custas finais.
§ 3º As despesas
discriminadas nos incisos XIII a XXVIII do Anexo I desta Lei, serão recolhidas
pela parte requerente antes de seu cumprimento, sob pena de não serem
realizadas, ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita, os
determinados de ofício pelo Juízo, os requeridos pelo Ministério Público e
Fazenda Pública, e os previstos nas notas explicativas do mesmo Anexo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.085, de 17
de dezembro de 2015)
Art. 2º A cobrança das
custas e dos emolumentos será realizada exclusivamente através de sistema
informatizado fornecido e supervisionado pelo Tribunal de Justiça, que firmará
convênio com entidade de crédito da rede oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o artigo 7º da Lei nº 4.485, de
19 de dezembro de 2001.
Aracaju, 04 de junho
de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DOS TABELIÃES (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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I - Reconhecimento
de firma (por pessoa) (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1,50 |
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II - Autenticação
de documentos e fotocópias (por folha) (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro
de 2007) |
R$ 1,00 |
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III - Procuração e
substabelecimento(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 15,00 |
- Por
outorgante que acrescer(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 2,00 |
- Procuração
e substabelecimento para fins previdenciários(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Sem acréscimo se
houver mais de um outorgante. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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IV - Escrituras
sem valor declarado(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
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V - Escritura com
valor declarado (vide tabela abaixo): (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) até R$ 1.000,00
a R$ 50,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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b) de R$ 1.001,00
a R$ 2 000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
c) de R$ 2.001,00
a R$ 3.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 70,00 |
d) de R$ 3.001,00
a R$ 5.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 80,00 |
e) de R$ 5.001,00
a R$ 10.000,00(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 90,00 |
f) de R$ 10.001,00
a R$ 20.000,00(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 160,00 |
g) de R$ 20.001,00
a R$ 30.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 180,00 |
h) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 230,00 |
i) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 280,00 |
j) de R$ 50.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 400,00 |
k) de R$
100.001,00 a R$ 150.000,00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 500,00 |
l) de R$
150.001,00 a R$ 200.000,00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 600,00 |
m) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 700,00 |
n) de R$
300.001,00 a R$ 400.000.00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 900,00 |
o) de R$ 400
001,00 a R$ 600.000,00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1.300,00 |
p) a partir de R$
600.001,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1.600,00 |
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VI - Testamentos:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) público(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
b) auto de
aprovação de testamento cerrado(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 80,00 |
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VII - Escritura de
convenção de condomínio(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 50,00 |
- Por
unidade(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 7,00 |
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VIII- Certidões:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) de procurações(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
b) de escrituras(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1,00 |
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IX - Pública forma
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20
de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1,00 |
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X – Buscas(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) até 05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
b) acima de 05
anos(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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NOTAS
EXPLICATIVAS: (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Nos emolumentos
da escritura está compreendido um traslado. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) . Nas escrituras
de transmissão de imóveis, os emolumentos serão calculados sobre o valor da
avaliação fiscal de cada imóvel, feito pela Prefeitura. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) . Não serão
cobrados emolumentos pela escritura declarada sem efeito ou nas de
retificação lavradas para corrigir erro cometido pelo mesmo tabelionato que a
lavrou. (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Nenhum acréscimo
será devido pela transcrição nas escrituras, de alvarás, certidões, papéis
necessários à perfeição do ato. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Nas escrituras
de permutas, cada permutante pagará emolumentos sobre o valor do imóvel por
ele adquirido, calculando-se sobre o valor da avaliação fiscal de cada
imóvel. (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
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DOS OFICIAIS DO
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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I - Casamento:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) habilitação,
compreendendo todos os atos do processa incluída a primeira certidão(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
b) lavratura do
assento de casamento religioso com efeito civil(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
c) diligência para
a celebração de casamento fora do Fórum(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 350,00 |
d) casamento em
audiência especial no Fórum(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 80,00 |
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II - Lavratura dos
assentos de nascimento e óbito(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
GRATUITA |
- Segunda
via de certidão de nascimento ou óbito (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
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III - Pela
trasladação de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no
exterior; inscrição de aquisição de nacionalidade brasileira, tutela,
curatela, ausência e emancipação, incluindo a primeira certidão(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
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IV - Conversão de
união estável em casamento, compreendendo todos os atos do processo, incluída
a primeira certidão(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
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V - Averbação em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
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VI - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Acima de 05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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NOTAS
EXPLICATIVAS: (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . No processo de
habilitação para casamento e conversão de união estável em casamento, fica
excluída a despesa com a publicação do edital. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) . A expedição de
segunda via das certidões de nascimento ou óbito para pessoas declaradamente
pobres, será gratuita. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Os que se declararem
pobres, sob as penas da lei, não pagarão emolumentos pelas certidões
extraídas e averbações feitas pelo cartório de registro civil, na forma do
art. 30, da Lei 6.015/73 e da Lei 1.060/50. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) . Os assentos de
Nascimento e Óbito, para os quais a lei prevê gratuidade, serão ressarcidos
conforme dispuser o Tribunal de Justiça, através de seu órgão competente.
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE IMÓVEIS(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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I - Abertura de
matrícula a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou
instituição de condomínio, loteamentos desmembramentos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
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II - Registro com
valor declarado no instrumento: (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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a) de alienação:
vide tabela abaixo; (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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b) de promessa de
alienação: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo; (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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c) de demais atos
previstos no art. 167, da Lei de Registros Públicos: metade dos valores
estabelecidos na tabela abaixo. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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III - Registro sem
valor declarado no instrumento(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
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IV - Registro de
loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação
de edital na imprensa, por lote ou gleba, respectivamente(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
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V - Registro de
incorporação imobiliária ou instituição de condomínio, calculado sobre o
valor do terreno mais custo global da construção: vide tabela abaixo. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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VI - Registro de
convenção de condomínio: (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
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a) até 20 unidades(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 250,00 |
b) até 50 unidades(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 550,00 |
c) acima de 50
unidades(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 750,00 |
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VII - Averbação
com ou sem valor declarado no instrumento: (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
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VIII - Inscrição de
cédulas de crédito rural e industrial(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
1/4 do salário mínimo |
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IX - Certidões em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1,00 |
X - Busca - até 05
anos(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
*Acima de 05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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- Tabela
para registro e averbação a que se referem os itens II e V. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) até R$ 1.000,00(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
b) de R$ 1.001,00
a R$ 2.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 50,00 |
c) de R$ 2.001,00
a R$ 3 000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
d) de R$ 3.001,00
a R$ 5.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 70,00 |
e) de R$ 5.001,00
a R$ 10.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 80,00 |
í) de R$ 1
0.001,00 a R$ 20.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 150,00 |
g) de R$ 20.001,00
a R$ 30.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 170,00 |
h) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 230,00 |
i) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 280,00 |
j) de R$ 50.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 400,00 |
l) de R$
100.001,00 a R$ 150.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 500,00 |
m) de R$
150.001,00 a R$ 200.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 600,00 |
n) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 700,00 |
o) de R$
300.001,00 a R$ 400.000.00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 900,00 |
p) de R$
400.001,00 a R$ 600.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1.300,00 |
q) a partir de R$
600.001,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1.600,00 |
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NOTAS
EXPLICATIVAS: (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . A diferença de
valores dos emolumentos cobrados pelo registro com valor declarado na alienação
e o registro com valor declarado nas demais hipóteses previstas no art. 167,
da Lei 6.015/73, dá-se em razão de que, apesar de o legislador ter unificado
as expressões "transcrição" e "inscrição", não pretendeu
acabar com a distinção doutrinária entre os dois atos. Assim, como a
transcrição cuida da transferência, perda ou aquisição de domínio, é,
portanto, um ato mais importante, pois transfere propriedade, merecendo uma
diferenciação de emolumentos. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Consideram-se
registros com valor, dentre outros, aqueles referentes a transmissão e
divisão de propriedade (compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento
etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, penhor etc.). (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) . No registro de
hipoteca ou penhor quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia,
estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não
igual valor, a base de cálculo para a cobrança dos emolumentos, em relação a
cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do contrato pelo
número de imóveis. (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Nos contratos de
locação com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, a base
de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da duração do contrato, se
inferior a um ano. (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) . Os registros das
constrições judiciais, ou medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos,
seqüestros etc.) terão como base de cálculo o valor da causa ou débito,
reduzindo-se na metade o valor encontrado. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) . Consideram-se
com valor declarado as averbações que alteram o valor do contrato ou do
imóvel, já constante do registro; que representam a aquisição de direitos e
obrigações, ou constituição de restrições sobre o imóvel. No primeiro caso,
incide sobre a diferença (valor acrescido); no segundo, sobre o valor do
imóvel. (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007). Consideram-se sem
valor declarado, dentre outras, as averbações relativas à mudança de
numeração e nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento,
separação, divórcio, anulação de casamento etc.). (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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DO OFICIAL DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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I - Registro de
Pessoa Jurídica sem fim econômico, incluídos os atos do processo, registra e
arquivamento(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
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II - Registra de
Pessoa Jurídica com fim econômico, incluídos os atos do processo, registra e
arquivamento, sobre o capital declarado: vide tabela abaixo. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
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a) até R$ 1.500,00(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
b) de R$ 1.501,00
a R$ 3.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
c) de R$ 3.001,00
a R$ 1 0.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 50,00 |
d) de R$ 10.001,00
a R$ 20.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
e) de R$ 20.001,00
a R$ 30.000,00(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 70,00 |
f) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 90,00 |
g) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 100,00 |
h) de R$ 50.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 170,00 |
i) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 270,00 |
j) de R$
300.001,00 a R$ 400 000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 370,00 |
l) de R$
400.001,00 a R$ 500.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 470,00 |
m) acima de R$
500.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 650,00 |
|
|
III - Matrícula de
oficinas impressoras, dos jornais e outros periódicos, empresas de
agenciamento de notícias(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
|
|
IV - Certidões em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1,00 |
|
|
VI - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
- acima de 05 anos(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
PROTESTO DE TÍTULOS(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
|
|
|
I -
Protocolização, protesto de títulos ou de qualquer outro documento de dívida,
e lavratura do respectivo instrumento, sobre o valor da dívida: (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
|
|
a) até R$
10.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
b) de R$ 10.001,00
a R$ 20.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 20,00 |
c) de R$ 20.001,00
a R$ 30 000.00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
RJ 30,00 |
d) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
e) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 50,00 |
f) acima de R$
50.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
|
|
II - Cancelamento
do registro do protesto(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 6,00 |
|
|
III - Certidões em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1,00 |
|
|
IV - Busca - até 05
anos(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
- acima de 05 anos(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
|
|
I - Apontamento,
registro integral de título e documento, sem valor declarado, incluída a
primeira certidão: (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
|
|
|
a) pela primeira
folha (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
b) por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 3,00 |
|
|
II - Apontamento,
registro resumido de título e documento, sem valor declarado, incluída a
primeira certidão: (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
|
a) pela primeira
folha (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 20,00 |
b) por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 3,00 |
|
|
III - Apontamento,
registro integral de título e documento, com valor declarado, incluída a
primeira certidão: vide tabela abaixo. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
|
|
IV - Apontamento,
registro resumido de título e documento, com valor declarado, incluída a
primeira certidão: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
|
|
- Tabela para o
registro a que se referem os itens III e IV: (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
a) até R$ 1.000,00
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20
de dezembro de 2007) |
R$ 20,00 |
b) de R$ 1.001,00
a R$ 3.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 30,00 |
c) de R$ 3.001,00
a R$ 5.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 40,00 |
d) de R$ 5.001,00
a R$ 7.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 60,00 |
e) de R$ 7.001,00
a R$ 9.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 80,00 |
f) de R$ 9.001,00
a R$ 11.000,00(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 100,00 |
g) de R$ 11.001,00
a R$ 15.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 120,00 |
h) de R$ 15.001,00
a R$ 20.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 140,00 |
i) de R$ 20.001,00
a R$ 40.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 1 60,00 |
j) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 190,00 |
l) de R$ 50.001,00
a R$ 60.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 220,00 |
m) de R$ 60.001,00
a R$ 70.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 260,00 |
n) de R$ 70.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 320,00 |
o) acima de R$
100.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 520,00 |
|
|
V - Averbação(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
R$ 20,00 |
|
|
VI - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 5,00 |
- acima de 05 anos(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007) |
R$ 10,00 |
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007) |
|
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|
DOS ESCRIVÃES |
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|
SEÇÃO CÍVEL |
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|
|
I - Custas
processuais para todas e quaisquer ações, exceto ação popular e "habeas
data": |
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|
|
a) até R$ 1.000,00 |
R$ 75,00 |
b) de R$ 1.501,00
a R$ 3.000,00 |
R$ 100,00 |
c) de R$ 3.001,00
a R$ 6.000,00 |
R$ 120,00 |
d) de R$ 6.001,00
a R$ 10.000,00 |
R$ 145,00 |
e) de R$ 10.001,00
a R$ 15.000,00 |
R$ 165,00 |
f) de R$ 15.001,00
a R$ 20.000,00 |
R$ 190,00 |
g) de R$ 20.001,00
a R$ 25.000,00 |
R$ 210,00 |
h) de R$ 25.001,00
a R$ 30.000,00 |
R$ 235,00 |
i) de R$ 30.001,00
a R$ 35.000,00 |
R$ 255,00 |
j) de R$ 35.001,00
a R$ 40.000,00 |
R$ 280,00 |
l) de R$ 40.001,00
a R$ 45.000,00 |
R$ 310,00 |
m) de R$ 45.001,00
a R$ 50.000,00 |
R$ 330,00 |
n) de R$ 50.001,00
a R$ 60.000,00 |
R$ 450,00 |
o) de R$ 60.001,00
a R$ 70.000,00 |
R$ 525,00 |
p) de R$ 70.001,00
a R$ 80.000,00 |
R$ 600,00 |
q) de R$ 80.001,00
a R$ 90.000,00 |
R$ 675,00 |
r) de R$ 90.001,00
a R$ 200.000,00 |
R$ 825,00 |
s) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 |
R$ 975,00 |
t) acima de R$
300.000,00 |
R$ 1.125,00 |
|
|
II - Nos processos
de acidentes do trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade
judiciária, o que determina a lei especial sobre o valor total da
indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se
vencida a vítima, os seus beneficiários ficam isentos de custas. |
|
|
|
III - Cartas
Precatórias e de Ordem a serem cumpridas no Estado |
R$ 50,00 |
|
|
IV - Exceção de
incompetência, suspeição e de impedimento |
R$ 50,00 |
|
|
V - Processo de
naturalização |
R$ 50,00 |
|
|
VI - Carta de
sentença |
R$ 50,00 |
|
|
VII - Conferência
de documento, qualquer que seja a natureza |
R$ 1,00 |
|
|
VIII - Certidões,
que não as exaradas nos autos do processo judicial |
R$ 5,00 |
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS: . As custas processuais
serão cobradas antecipadamente, salvo nos casos abaixo previstos e quando
houver o benefício da assistência judiciária deferida pelo juiz de direito. . Nos processos e
inventário e partilha, arrolamento e sobrepartilha, o valor das custas será o
da soma dos bens partilháveis, tomando-se por base, em relação aos imóveis, o
valor da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura. . Nos processos de
separação e divórcio que envolvam partilha de bens, o valor da causa será o
da soma dos bens comuns, tomando-se por base, em relação aos imóveis; o valor
da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura. . Nos processos em
que não se puder explicitar o valor exato da causa na inicial (indenização,
inventário, etc.), o juiz, no decorrer ou ao final do feito, determinará a
complementação das custas. . No recolhimento
antecipado, não estão abrangidos os valores de perícias, diligências de
oficial justiça e avaliações. . Certidões
exaradas pela escrivania nos autos do processo judicial não serão objeto de
cobrança de custas. . Nas custas
previstas na tabela acima, estão incluídos os formais de partilha, cartas de
adjudicação e de arrematacão. |
|
|
|
SEÇÃO CRIMINAL |
|
|
|
I - Nos processos
criminais em gerai, excetuando-se o "habeas corpus" |
R$ 80,00 |
|
|
II - Certidões,
que não as exaradas nos autos do processo judicial |
R$ 5,00 |
|
|
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS: . Nos processos
criminais em que for vencida a Justiça Pública não serão cobradas custas
processuais. . Certidões sobre
antecedentes criminais ou folhas corridas são isentas de custas processuais,
na forma do art. 5º, XXXIV, alínea b, da Constituição Federal. |
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA |
|
|
|
I - Citação,
notificação ou intimação |
R$ 12,00 |
- Por pessoa que
exceder |
R$ 2,00 |
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS: . Quando da
distribuição da ação, deverá ser feito um depósito prévio de quantia equivalente
a uma diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, salvo os casos em
que não há sua participação efetiva. Sendo necessária mais de uma diligência,
o valor será pago posteriormente, quando finalizado o processo. . Ao final do
processo, o escrivão verificará se os mandados existentes nos autos foram
cumpridos corretamente. Caso o Oficial de Justiça tenha dado motivo a
repetição da diligência, não receberá custas pela repetição do ato. |
|
|
|
DOS
DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES |
|
|
|
I - Distribuição
de qualquer espécie, lançamento de nome dos interessados nos livros, índices
e fichas |
R$ 6,00 |
|
|
II - Contas em
qualquer processo cível ou criminal |
R$ 8,00 |
|
|
DOS PORTEIROS DE
AUDITÓRIOS |
|
|
|
I - Realização de
hasta ou leilão: |
|
|
|
a) arrematação de
bem até R$ 50.000,00 |
R$ 10,00 |
b) acima de R$
50.000,00 |
R$ 20,00 |
|
|
DA ESCRIVANIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|
|
|
I - Quaisquer
recursos; excetuando-se as isenções previstas em lei |
R$ 60,00 |
|
|
II - As ações intentadas
na segunda instância obedecerão aos valores das custas processuais constantes
da Tabela referentes aos escrivães. |
|
|
|
DOS TRADUTORES E
INTÉRPRETES |
|
|
|
I - Tradução de
documentos ou verificação da exatidão da tradução |
R$ 40,00 |
* Por página que
exceder |
R$ 3,00 |
ATO |
VALOR |
|
|
I - Custas processuais para todas e quaisquer ações cíveis,
exceto ação popular e habeas data, conforme valor da causa abaixo relacionado |
|
a) até R$ 1.500,00 |
R$ 156,00 |
b) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 |
R$ 204,00 |
c) de R$ 3.001,00 a R$ 6.000,00 |
R$ 246,00 |
d) de R$ 6.001,00 a R$ 10.000,00 |
R$ 294,00 |
e) de R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00 |
R$ 336,00 |
f) de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 |
R$ 390,00 |
g) de R$ 20.001,00 a R$ 25.000,00 |
R$ 426,00 |
h) de R$ 25.001,00 a R$ 30.000,00 |
R$ 480,00 |
i) de R$ 30.001,00 a R$ 35.000,00 |
R$ 522,00 |
j) de R$ 35.001,00 a R$ 40.000,00 |
R$ 570,00 |
l) de R$ 40.001,00 a R$ 45.000,00 |
R$ 630,00 |
m) de R$ 45.001,00 a R$ 50.000,00 |
R$ 672,00 |
n) de R$ 50.001,00 a R$ 60.000,00 |
R$ 918,00 |
o) de R$ 60.001,00 a R$ 70.000,00 |
R$ 1.068,00 |
p) de R$ 70.001,00 a R$ 80.000,00 |
R$ 1.218,00 |
q) de R$ 80.001,00 a R$ 90.000,00 |
R$ 1.374,00 |
r) de R$ 90.001,00 a R$ 100.000,00 |
R$ 1.524,00 |
s) de R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00 |
R$ 1.680,00 |
t) de R$ 200.001,00 a 300.000,00 |
R$ 1.980,00 |
u) de R$ 300.001,00 a 200.000.000,00 |
R$ 2.286,00 |
v) de R$ 200.000.001,00 a 300.000.000,00 |
R$ 2.286,00 |
|
|
II - Nos processos criminais em geral, excetuando-se o habeas
corpus |
R$ 168,00 |
|
|
III - As reconvenções, oposições e ações intentadas na segunda
instância obedecerão aos valores das custas processuais constantes dos itens
I e II desta Seção. |
|
|
|
IV - Procedimentos de jurisdição voluntária, execução de título
extrajudicial e fiscal, obedecerão aos valores das custas processuais
constantes do item I, com redução de 15% (quinze por cento). |
|
|
|
IV - Distribuição de qualquer espécie, lançamento de nome dos
interessados nos livros, índices e fichas (taxa de distribuição) |
R$ 18,00 |
|
|
V - Contas em qualquer processo cível ou criminal |
R$ 18,00 |
|
|
VI - Citação, notificação ou intimação |
R$ 24,00 |
a) Por pessoa que exceder |
R$ 4,80 |
|
|
VII - Citação, intimação ou notificação de partes e testemunhas
em processos administrativos |
|
a) Se realizado por Oficial de Justiça |
R$ 24,00 |
b) Se realizada via postal |
item XVIII |
|
|
VIII - Realização de hasta ou leilão: |
|
a) arrematação de bem até R$ 50.000,00 |
R$ 12,00 |
b) acima de R$ 50.000,00 |
R$ 24,00 |
|
|
IX - Tradução de documentos ou verificação da exatidão da
tradução: |
R$ 84,00 |
a) Por página que exceder |
R$ 6,00 |
|
|
X - Nos processos de acidentes do trabalho, quando houver acordo
homologado pela autoridade judiciária, o que determina a lei especial sobre o
valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto
no item I. Se vencida a vítima, os seus beneficiários ficam isentos de
custas. |
|
|
|
XI - Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias a serem cumpridas
no Estado, requerimentos de busca e apreensão. |
R$ 120,00 |
|
|
XII - Exceção de incompetência, suspeição e de impedimento |
R$ 120,00 |
|
|
XIII - Conferência de documento, qualquer que seja a natureza |
R$ 2,00 |
|
|
XIV - Certidões, que não as exaradas nos autos do processo
judicial, por página |
R$ 12,00 |
|
|
XV - Expedição e Publicação de editais |
R$ 80,00 |
|
|
XVI - Despesas com porte de remessa e de retorno dos autos em
caso de recurso, cartas precatórias e rogatórias, inclusive a digitalização
em processos eletrônicos |
R$ 30,00 |
|
|
XVII - Despesas postais para fins de intimação, citação,
notificação, ofício, carta precatória e rogatória |
|
A) Para fora do Estado |
|
a) até 04 folhas |
R$ 15,00 |
b) de 5 a 10 folhas |
R$ 16,00 |
c) de 11 a 20 folhas |
R$ 18,00 |
d) de 21 a 30 folhas |
R$ 19,00 |
e) de 31 a 40 folhas |
R$ 21,00 |
f) de 41 a 50 folhas |
R$ 22,00 |
g) de 51 a 60 folhas |
R$ 23,00 |
h) de 61 a 70 folhas |
R$ 25,00 |
i) de 71 a 80 folhas |
R$ 26,00 |
j) de 81 a 90 folhas |
R$ 28,00 |
l) de 91 a 100 folhas |
R$ 29,00 |
m) AR digital |
R$ 15,00 |
Acima de 100 folhas |
R$ 50,00 |
B) Remessa Local |
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a) até 4 folhas |
R$ 8,00 |
b) de 5 a 30 folhas |
R$ 9,00 |
c) de 31 a 60 folhas |
R$ 10,00 |
d) de 61 a 70 folhas |
R$ 11,00 |
e) de 71 a 80 folhas |
R$ 12,00 |
f) de 81 a 90 folhas |
R$ 13,00 |
g) de 91 a 100 folhas |
R$ 14,00 |
h) Acima de 100 folhas |
R$ 30,00 |
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XVIII - A obtenção de informações da Secretaria da Receita
Federal, Tribunal Regional Eleitoral, das instituições bancárias e do
cadastro de registro de veículos, via, respectivamente, Infojud, Siel,
Bacenjud e Renajud ou análogas, por cada consulta |
R$ 13,00 |
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XIX - Cópia simples de documentos de autos de processos e
consulta de processos por folha impressa, salvo se requeridas por
hipossuficientes |
R$ 0,60 |
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XX - Cópia autenticada de documentos de autos de processos |
R$ 2,50 |
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XXI - Expedição de carta de sentença, auto de arrematação, carta
de adjudicação, auto de adjudicação, remissão, formal de partilha, mandados
de averbação de registro civil de pessoas e coisas |
R$ 100,00 |
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XXII - Despesas com desarquivamento de processos |
R$ 20,00 |
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XXIII - Expedição de novo alvará quando vencido o prazo do
primeiro |
R$ 50,00 |
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XXIV - Preparo em quaisquer recursos cíveis ou criminais,
inclusive embargos infringentes, excetuando-se as isenções previstas em lei e
sem prejuízo da Taxa de Distribuição, conforme valor da causa abaixo
relacionado: |
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a) até R$ 1.500,00 |
R$ 110,00 |
b) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 |
R$ 120,00 |
c) de R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00 |
R$ 140,00 |
d) de R$ 10.001,00 a R$ 25.000,00 |
R$ 160,00 |
h) de R$ 25.001,00 a R$ 50.000,00 |
R$ 180,00 |
n) de R$ 50.001,00 a R$ 90.000,00 |
R$ 200,00 |
r) de R$ 90.001,00 a R$ 200.000,00 |
R$ 250,00 |
t) de R$ 200.001,00 a 500.000,00 |
R$ 300,00 |
u) acima de R$ 500.001,00 |
R$ 500,00 |
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XXV - Preparo nos recursos inominados |
R$ 150,00 |
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XXVI - Processos administrativos de devolução de custas
judiciais, excetuando-se a situações em que for verificada ausência de culpa
de quem as recolheu |
5% sobre o valor solicitado |
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XXVII - Pedido de Reconsideração de Decisão Administrativa,
exceto em processos de servidores |
R$ 80,00 |
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XXVIII - Recurso Hierárquico, exceto em processos de servidores |
R$ 80,00 |
NOTAS EXPLICATIVAS |
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- As custas processuais serão cobradas antecipadamente, salvo nos
casos abaixo previstos e quando houver o benefício da assistência judiciária
deferida pelo juiz de direito. - Nos processos de inventário e partilha, arrolamento e
sobrepartilha, o valor das custas será o da soma dos bens partilháveis, tomando-se por base, em relação aos
imóveis, o valor da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura. - Nos processos de separação e divórcio que envolvam partilha de
bens, o valor da causa será o da soma dos bens comuns, tomando-se por base,
em relação aos imóveis, o valor da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura. - Nos processos em que não se puder explicitar o valor exato da
causa na inicial (indenização, inventário, etc.), o juiz, no decorrer ou ao
final do feito, determinará a complementação das custas. - No recolhimento antecipado não estão abrangidos os valores de
perícias, diligências de oficial justiça e avaliações. - Certidões exaradas pela escrivania nos autos do processo
judicial não serão objeto de cobrança de custas. - Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública
não serão cobradas custas processuais. - Certidões sobre antecedentes criminais ou folhas corridas são
isentas de custas processuais, na forma do art. 5º, XXXIV, alínea b, da
Constituição Federal. - Quando da distribuição da ação, deverá ser feito um depósito
prévio de quantia equivalente a uma diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, salvo os
casos em que não há sua participação efetiva. Sendo necessária mais de uma
diligência, o valor será pago posteriormente, quando finalizado o processo. - As despesas postais serão cobradas até o final do processo. - Ao final do processo, o escrivão verificará se os mandados
existentes nos autos foram cumpridos corretamente. Caso o Oficial de Justiça
tenha dado motivo para a repetição da diligência, não receberá custas pela
repetição do ato. - O recurso inominado está sujeito ao recolhimento da taxa de
preparo e das despesas processuais do 1º grau. - Nos processos administrativos de devolução de custas, o
percentual de cinco por cento será deduzido da quantia a ser devolvida, sendo
este limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). |
Taxa judiciária: |
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a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento
da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, inclusive
reconvenção, oposição, processos de execução, cumprimento de sentença,
embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e ações
originárias da segunda instância. |
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b) Nas cartas de ordem, rogatórias, precatórias e nos
requerimentos de busca e apreensão. |
R$ 184,50 |
c) Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação
judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a
taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da
partilha, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens
que integram o monte mor, inclusive nos inventários e arrolamentos: |
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1 - Até R$ 50.000,00: |
R$ 212,50 |
2 - De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: |
R$ 2.125,00 |
3 - De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: |
R$ 6.300,00 |
4 - De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: |
R$ 15.250,00 |
5 - Acima de R$ 5.000.000,00: |
R$ 25.000,00 |
d) Processos criminais em geral, excetuando-se habeas corpus |
R$ 30,00 |
NOTAS EXPLICATIVAS: - Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública
não serão cobradas custas processuais. - Certidões sobre antecedentes criminais ou folhas corridas são
isentas de custas processuais, na forma do art. 5º, XXXIV, alínea b, da
Constituição Federal. - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado
Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da
taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor será pago, a final, pelo
réu, se condenado; b) nas ações penais privadas, deverá ser comprovado o
recolhimento no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do
despacho inicial, bem como no momento da interposição do recurso cabível. |