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Estado de Sergipe |
Dispõe sobre a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE -PRODETUR, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de
dezembro de 2007)
Art. 1º Fica criada, na
estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e da Ciência e
Tecnologia - SEPLANTEC, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR -
UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Art. 2º A Unidade Executora
Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, é um órgão operacional da Secretaria de
Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, integrante da Administração
Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. A Unidade Executora
Estadual de que trata o "caput" deste artigo é diretamente
subordinada ao Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia,
sendo dirigida pelo Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 3º A Unidade Executora
Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, tem por finalidade a implantação das
ações resultantes da celebração, aplicação e execução de convênios, contratos e
outros acordos entre o Estado de Sergipe e instituições ou entidades públicas
ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, promovendo sua
articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros
órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, na realização do
Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 4º A estrutura
orgânica da UEE/SE-PRODETUR compreende os seguintes órgãos coordenativos:
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
I - Coordenadoria-Geral - COGER; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - Coordenadoria Administrativa e Financeira - COAFIN;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
III - Coordenadoria Técnica - COTEC; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
IV - Coordenadoria Operacional - COPER. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 5º A
Coordenadoria-Geral da UEE/SE-PRODETUR têm por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
I - A Coordenação Geral da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - A superintendência das ações da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
III - A execução, na área do turismo, das ações setoriais técnicas,
análise dos projetos e dos resíduos sólidos, bem como a supervisão da
elaboração dos Planos Diretores dos Municípios situados no âmbito dos pólos turísticos do Estado de Sergipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
IV - O cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento
Operativo do PRODETUR/NE, a articulação das atividades de elaboração,
acompanhamento e revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo
Sustentável - PDITS, do(s) Pólo(s) Turístico(s) do
Estado de Sergipe; e(Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
V - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem
regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. A Coordenadora-Geral
da UEE/SE-PRODETUR, subordinada diretamente ao Secretário de Estado do
Planejamento e da Ciência e Tecnologia, é exercida, preferencialmente, por
profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 6º A
Coordenadoria-Geral da UEE/SE-PRODETUR funciona com a participação do Gabinete
do Coordenador-Geral, que tem por competência promover e realizar a prestação
de apoio e assistência ao Coordenador-Geral, no desenvolvimento de suas
atividades administrativas e de representação social, na organização do seu
expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar
outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo
Coordenador-Geral. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. O Gabinete é
subordinado diretamente ao Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigido
pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
Art. 7º A Coordenadoria
Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
I - A coordenação das atividades administrativas e financeiras;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
II - A execução dos procedimentos de programação e execução
financeira; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
III - A manutenção do fluxo de desembolso e de contrapartidas;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
IV - A consolidação e elaboração dos relatórios de prestação de
contas; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
V - O acompanhamento administrativo-financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
VI - A participação e colaboração nos trabalhos de auditoria e
avaliação do Programa; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
VII - A análise, procedimentos e acompanhamento de licitações,
contratos e convênios; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
VIII - O cumprimento das normas administrativas estabelecidas nos
regulamentos operativos do PRODETUR/NE; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
IX - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem
regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. A Coordenadoria
Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR é subordinada diretamente à
Coordenadoria-Geral da mesma Unidade Executora Estadual, sendo dirigida,
preferencialmente, por profissional do nível superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro da
UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Art. 8º A Coordenadoria
Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as
seguintes unidades orgânicas: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
I - Gerência Executiva de Contratos e Convênios; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - Gerência Executiva de Controle Interno. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. As Gerências
Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são
subordinadas diretamente ao Coordenador Administrativo e Financeiro da
UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de
provimento em comissão de Gerente Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 9º A Coordenadoria
Técnica da UEE/SE-PRODETUR tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
I - A coordenação das atividades técnicas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - A participação e colaboração na promoção e condução de ações
atinentes ao Planejamento Estratégico do Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
III - A promoção da interface entre os setores público e privado,
para o estabelecimento de parcerias técnicas e/ou financeiras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
IV - O cumprimento das respectivas normas estabelecidas nos
regulamentos operativos do PRODETUR/NE; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
V - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem
regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. A Coordenadoria
Técnica da UEE/SE-PRODETUR é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da
mesma Unidade Executora Estadual, sendo dirigida, preferencialmente, por
profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Coordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 10 A Coordenadoria
Técnica da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes unidades
orgânicas: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
I - Gerência Executiva de Projetos e Obras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - Gerência Executiva de Atuação Ambiental. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. As Gerências
Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são
subordinadas diretamente ao Coordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR, sendo
dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de
Gerente Executivo. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Art. 11 A Coordenadoria
Operacional da UEE/SE-PRODETUR tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
I - A coordenação das atividades operacionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - A implantação e manutenção de banco de dados das informações
turísticas do Estado de Sergipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
III - O acompanhamento, avaliação e publicização dos projetos,
atividades e ações do PRODETUR; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
IV - O estabelecimento de mecanismos de desenvolvimento
institucional da Unidade Executora Estadual de Sergipe e órgãos co-executores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
V - A coordenação dos subcomponentes de capacitação e gestão
municipal do turismo; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
VI - A consolidação das informações e das ações dos diversos
componentes definidos no marco lógico do Programa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
VII - O cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento
Operativo do PRODETUR/NE; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
VIII - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem
regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. A Coordenadoria
Operacional é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da Unidade
Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigida,
preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
Art. 12 A Coordenadoria
Operacional da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes
unidades orgânicas: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
I - Gerência Executiva de Desenvolvimento Institucional;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
II - Gerência Executiva de Acompanhamento e Avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. As Gerências
Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são
subordinadas diretamente ao Coordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR, sendo
dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de
Gerente Executivo. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Art. 13 São atribuições do
Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
I - Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar as
ações, atividades e serviços da Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - Assessorar, diretamente, o Secretário de Estado do
Planejamento e da Ciência e Tecnologia, nos assuntos das áreas de competência
da Unidade Executora; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
III - Aprovar, e submeter à decisão final do Secretário de Estado
da Cultura e do Turismo, os Planos, Programas e Projetos relativos à Unidade
Executora; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
IV - Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada
a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos
Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Unidade Executora;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
V - Estabelecer critérios para aplicação de recursos, que
regularmente venham a ser recebidos, e responder pela correta gestão dos
mesmos; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
VI - Promover os meios ou medidas necessárias para o pleno
funcionamento da Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
VII - Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que
vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem
regularmente designadas pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência
e Tecnologia. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Art. 14 São atribuições
comuns dos dirigentes de Gabinete, Coordenadorias, Gerências e demais unidades
orgânicas da UEE/SE-PRODETUR, além daquelas previstas em Leis, Decretos e
Regulamentos: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
I - Dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as
atividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
II - Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina
administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para
servidores que atuarem na unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
III - Propor, ao superior hierárquico, normas de procedimento
administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
IV - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno
funcionamento e à completa realização das atividades da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
V - Desempenhar outras atribuições afins ou inerentes à unidade
orgânica, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as
que forem regularmente designadas pelo respectivo superior hierárquico.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
Art. 15 As competências e
atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que
legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Unidade
Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 16 A UEE/SE-PRODETUR,
integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do
Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, constituindo um dos seus órgãos.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
Art. 17 Para atender as
necessidades do funcionamento da UEE/SE-PRODETUR, o Coordenador-Geral, através
do Secretário do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, pode solicitar a
remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços
dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Unidade Executora,
observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as
normas legais e regulamentares pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 18 O Poder Executivo
deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Unidade
Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR como Unidade Orçamentária da
Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, com observância
das normas legais e regulamentares pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 19 Fica estabelecida a
estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança para a Unidade
Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, integrantes do Quadro Geral
de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes dos Anexos I
e II desta Lei, e passam a integrar os respectivos Quadros de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado do Planejamento e da
Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 20 As normas regulamentares,
instruções e orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei, bem como as normas sobre detalhamento de estrutura e de
funcionamento das unidades orgânicas da UEE/SE-PRODETUR, devem ser expedidas
por atos do Poder Executivo Estadual. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de
10 de dezembro de 2007)
Art. 21 As despesas
decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248,
de 10 de dezembro de 2007)
Parágrafo Único. Para atender
despesas de implantação e funcionamento da Unidade Executora Estadual do
PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, e outras também decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei, que, se for o caso, não estejam previstas no Orçamento do
Estado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no
exercício corrente, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos
artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Art. 23 Revogam-se as
disposições em contrário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)
Aracaju, 22 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.08.2003.
PODER EXECUTIVO |
||
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
||
ÓRGÃO: SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC |
||
UNIDADE: UNIDADE
EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Coordenador-Geral
da UEE/SE-PRODETIJR |
CCE-08 |
01 |
Coordenador
Administrativo e Financeiro da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-07 |
01 |
Coordenador
Técnico da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-07 |
01 |
Coordenador
Operacional da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-07 |
01 |
Gerente Executivo
de Contratos e Convênios da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-06 |
01 |
Gerente Executivo
de Controle Interno da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-06 |
01 |
Gerente Executivo
de Projetos e Obras da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-06 |
01 |
Gerente Executivo
de Atuação Ambiental da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-06 |
01 |
Gerente Executivo
de Desenvolvimento Institucional da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-06 |
01 |
Gerente Executivo
de Acompanhamento e Avaliação da UEE/SE-PRODETUR |
CCE-06 |
01 |
Diretor-Chefe de
Gabinete |
CCS-12 |
01 |
Assessor
Técnico-Operacional I |
CCS-12 |
07 |
PODER EXECUTIVO |
||
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
||
ÓRGÃO: SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC |
||
UNIDADE: UNIDADE
EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR UEE/SE-PRODETUR |
||
FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Auxiliar
Técnico-Administrativo I |
FCO-12 |
02 |
Auxiliar
Técnico-Operativo II |
FCO-11 |
02 |