|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 4.111, DE 30 DE JUNHO DE 1999
Reconhece de
utilidade estadual a “Casa do Livro”, com sede e foro na Cidade de Capela –
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a
"Casa do Livro", com sede e foro na Cidade de Capela - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º
da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.