Reconhece
de Utilidade Pública a Sociedade Cultural "Casa do Livro", com sede
e foro na Cidade de Capela - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Cultural "Casa do Livro", com sede e foro na Cidade de Capela - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 4.111, de 30 de junho de 1999.
Aracaju, em 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2006.