Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 5.874, DE 04 DE MAIO DE 2006

 

LEI Nº 3.740, DE 20 DE JUNHO DE 1996

 

Reconhece de utilidade pública o Lar Imaculada Conceição, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão – SE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Lar Imaculada Conceição, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luciano Augusto Barreto Carvalho

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.