Reconhece de
utilidade pública o Lar Imaculada Conceição, com sede e foro na Cidade de São
Cristóvão - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Lar Imaculada Conceição, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 3.740, de 20 de junho de 1996.
Aracaju, 04 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.05.2006.