Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.158, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

Reconhece de utilidade pública a Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. (Utilidade Pública revalidada e alterada pela Lei nº 9.783, de 24 de novembro de 2025)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.04.1992.