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Estado de Sergipe |
LEI Nº 3.049, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
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Reconhece de utilidade
pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na
Cidade de Aracaju - SE. |
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida de utilidade
pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na
Cidade de Aracaju - SE.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de
setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.10.1991.