Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.827, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.049, de 1º de outubro de 1991.

 

Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.01.2006.