brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.476, DE 29 DE MARÇO DE 1984

 

Fixa novos padrões de vencimento do pessoal da Polícia Civil e novos valores de soldo do Pessoal da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 2.481/1984

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimento e salário do pessoal da Polícia Civil do Estado de Sergipe, os quais passam a ser os estabelecimentos no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos ou salários correspondentes ou equivalentes aos níveis e letras dos Quadros de Pessoal da Polícia Civil vigoram nos valores indicados na tabela constante do referido Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 1984.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos novos valores de soldo do pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que passam a ser os fixados no Anexo II desta Lei, a partir de 1º de março de 1984.

 

Art. 3º Ficam alterados, transformados e criados cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com o demonstrativo constante do Anexo III desta Lei, a partir de 1º de março de 1984.

 

Parágrafo Único. Face ao disposto no "caput" deste artigo, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Estado de Segurança Pública são os estabelecidos nas respectivas tabelas dos Anexos IV e V desta Lei.

 

Art. 4º O cargo em comissão de natureza especial de Superintendente da Polícia Civil passa a ter o vencimento de CR$ 639.000,00 (seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros) mensais a partir de 1º de março de 1984.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Carlos Alberto Sobral de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

PODER EXECUTIVO

QUADROS DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL

TABELA DE VENCIMENTO

 

NÍVEL

LETRA

VALOR (Cr$)

A PARTIR DE 1º.03.84

I

A

60.360,00

B

60.492,00

C

62.856,00

II

A

60.456,00

B

62.856,00

C

67.632,00

III

A

67.854,00

B

71.764,00

C

82.021,00

IV

A

99.106,00

B

105.937,00

C

112.773,00

V

A

116.193,00

B

123.026,00

C

133.286,00

VI

A

140.118,00

B

146.961,00

C

153.798,00

VII

-

266.571,00

  

ANEXO II

PODER EXECUTIVO

QUADRO DA POLÍCIA MILITAR

TABELA DE SOLDO

 

POSTO OU GRADUAÇÃO

VALOR (Cr$)

A PARTIR DE 1º.03.84

1. OFICIAIS SUPERIORES

 

Coronel

196.173,00

Tenente Coronel

180.365,00

Major

164.011,00

2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

 

Capitão

136.016,00

1º Tenente

109.375,00

2º Tenente

98.450,00

3. PRAÇAS ESPECIAIS

 

Aspirante a Oficial

83.730,00

Aluno (Último ano)

57.845,00

Aluno (Demais anos)

43.470,00

4. PRAÇAS

 

Subtenente

83.730,00

1º Sargento

77.289,00

2º Sargento

70.863,00

3º Sargento

64.423,00

Cabo

60.777,00

Soldado Engajado

56.441,00

Soldado não Engajado

55.330,00

  

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

Delegado Metropolitano da Polícia

CC-8

04

 

 

 

Delegado Especial de Homicídios e Costumes

CC-8

01

 

 

 

Delegado Especial de Roubos e Furtos e Produtos Controlados

CC-8

01

 

 

 

Delegado Especial de Menores o Entorpecentes

CC-8

01

 

 

 

Delegado Especial de Polícia de Acidentes

CC-8

01

 

 

 

Delegado Especial de Polícia Interestadual

CC-8

01

Delegado Metropolitano de Polícia

CC-9

09

Coordenador dos Serviços Policiais no Interior

CC-5

01

Coordenador dos Serviços Policiais no Interior

CC-7

01

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-7

01

Diretor de Departamento de Administração e Finanças (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990)

(Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento (ASPLAN)

CC-7

01

Chefe de Assessoria de Planejamento (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990)

(Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Delegado Regional de Polícia

CC-5

07

Delegado Regional de Polícia

CC-6

09

Delegado de Polícia

CC-4

13

Delegado Municipal de Polícia

CC-5

15

Diretor do Departamento Criminalístico

CC-5

01

Diretor do Departamento Criminalístico

CC-6

01

Diretor do Instituto de Identificação

CC-4

01

Diretor do Instituto de Identificação

CC-5

01

Diretor do Instituto Médico Legal

CC-5

01

Diretor do Instituto Médico Legal

CC-5

01

Diretor da Divisão de Criminalística

CC-4

01

Diretor do instituto Criminalístico

CC-5

01

Chefe da Seção de Clínica Médico-Legal

CC-3

01

Diretor da Divisão de Perícias Médicas

CC-4

01

Chefe da Seção de Laboratório Clínico

CC-3

01

Diretor da Divisão de Laboratório Clínica

CC-4

01

Chefe da Seção de Exames em Locais de Delito

CC-3

01

Diretor da Divisão de Exames e Locais de Delitos e Pesquisa Radioscópica

CC-4

01

Diretor da Divisão de Laboratório

CC-4

01

Diretor da Divisão de Laboratório Técnico

CC-4

01

Chefe de Gabinete I

CC-5

01

Chefe de Gabinete I

CC-7 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Chefe de Gabinete II

CC-4

01

Chefe de Gabinete II

CC-7 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Diretor do Serviço Estadual de Informação

CC-4

01

Diretor do Serviço Estadual de Informação

CC-4

01

Diretor do Serviço de Telecomunicações

CC-4

01

Direto do Serviço de Telecomunicações

CC-4

01

Diretor do Centro de Dados

CC-4

01

Diretor do Centro de Dados

CC-4

01

Diretor da Divisão de Planejamento de Trânsito

CC-4

01

Diretor da Divisão de Planejamento de Trânsito

CC-4

01

Assessor II

CC-4

03

Assessor II

CC-4

03

Diretor da Divisão Administrativa do DETRAN

CC-3

01

Diretor da Divisão Administrativa do DETRAN

CC-3

01

Subdelegado de Polícia

CC-1

09

Subdelegado de Polícia

CC-4

09

Coordenador de Transportes I

CC-3

01

Coordenador de Transportes I

CC-3

01

Coordenador de Transportes II

CC-2

01

Coordenador de Transportes II

CC-2

01

Assistente Técnico IV

CC-2

01

Assistente Técnico

CC-2

01

Oficial de Gabinete

CC-2

04

Oficial de Gabinete

CC-2

04

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Titular de Delegacia de Polícia

FC-6

56

Delegado Distrital de Polícia

CC-2

49

 

 

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

Chefe da Seção Financeira

FC-7

01

Chefe da Seção Financeira

FC-7

01

Chefe de Material e Patrimônio Móvel

FC-7

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio Móvel

FC-7

01

Chefe da Seção de Pessoal

FC-7

01

Chefe da Seção de Pessoal

FC-7

01

Ajudante de Ordem

FC-6

01

Ajudante de Ordem

FC-6

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares I

FC-5

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares I

FC-5

01

Chefe da Seção de Manutenção

FC-5

01

Chefe da Seção de Manutenção

FC-5

01

Chefe do Cartório Policial de Acidentes

FC-5

01

 

 

 

Chefe do Cartório Policial de Homicídios e Costumes

FC-5

01

 

 

 

Chefe do Cartório Policial de Roubos e Furtos 

FC-5

01

 

 

 

Chefe de Cartório Policial Metropolitano

FC-5

05

Chefe de Cartório Policial

FC-5

09

 

 

 

Chefe da Seção de Classificação e Pesquisas

FC-5

01

 

 

 

Chefe de Coordenação dos Serviços do Interior

FC-5

01

 

 

 

Chefe de Processamento de Identificação e Pesquisas Criminais

FC-5

01

Chefe da Seção de Roubos, e Furtos

FC-5

01

Chefe da Seção de Roubos e Furtos

FC-5

01

Chefe da Seção de Fiscal., de Armas e Prod. Controlados

FC-5

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Armas e Produtos Controlados

FC-5

01

Chefe da Seção de Div. Públicas e Hospedarias

FC-5

01

Chefe da Seção de Diversões Públicas e Hospedarias

FC-5

01

Chefe da Seção de Prev. Fiscal, e Repres. de Entorpecentes

FC-5

01

Chefe da Seção de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes

FC-5

01

Chefe da Seção de Custódia de Presos

FC-5

07

Chefe da Seção de Custódia de Presos

FC-5

07

Chefe da Seção de Arg. e Tomada de Imp. Digitais

FC-5

01

 

 

 

Chefe dá Seção de Arquivo e Tomada de Impressões Digitais

FC-5

01

 

 

 

Chefe da Seção de Datiloscopia

FC-5

01

Chefe da Seção de Datiloscopia

FC-5

01

Chefe da Seção de Expedição de Documentos

FC-5

01

Chefe da Seção de Expedição de Documentos

FC-5

01

Chefe da Seção de Identificação

FC-5

01

Chefe da Seção de Identificação

FC-5

01

Chefe da Seção de Registro Geral

FC-5

01

Chefe da Seção de Registro Geral

FC-5

01

Chefe da Seção de Apurações de Infrações

FC-5

01

Chefe da Seção de Apurações de Infrações

FC-5

01

Chefe da Seção de Habilitação

FC-5

01

Chefe da Seção de Habilitação

FC-5

01

Chefe da Seção de Registro

FC-5

01

Chefe da Seção de Registro

FC-5

01

Chefe do Cartório da Junta Adm. de Rec. de Infrações

FC-5

01

Chefe do Cartório da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

FC-5

01

Chefe da Seção de Sinalização Semafórica

FC-5

01

Chefe da Seção de Sinalização Semafórica (DETRAN)

FC-5

01

Chefe do Setor de Perícia de Trânsito

FC-4

01

Chefe do Setor de Perícia de Trânsito

FC-4

01

Chefe do Setor de Exames

FC-4

01

Chefe do Setor de Exames

FC-4

01

Chefe do Setor de Reg., Exp., Contr. e Habilitação

FC-4

01

Chefe do Setor de Registros, Expedição, Controle e Habilitação

FC-4

01

Chefe do Setor de Documentação e Revisão

FC-4

oi

Chefe do Setor de Documentação e Revisão

FC-4

01

Chefe do Setor de Reg. Vistoria de Veículos

FC-4

01

Chefe do Setor de Registro e Vistoria de Veículos

FC-4

01

Chefe do Setor de Mat., Patrim. e Serv. Auxiliares

FC-4

01

Chefe do Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares

FC-4

01

Chefe do Setor de Pessoal e Exec. Orçamentária

FC-4

01

Chefe do Setor de Pessoal e Execução Orçamentária

FC-4

01

Secretário I

FC-4

01

Secretario I

FC-4

01

Chefe de Protocolo do DETRAN

FC-4

01

Chefe do Protocolo do DETRAN

FC-4

01

Chefe do Setor de Licitação

FC-4

01

Chefe do Setor de Licitação

FC-4

01

Encarregado de Almoxarifado

FC-4

01

Encarregado de Almoxarifado

FC-4

01

Chefe do Setor de Capturas

FC-3

07

Chefe do Setor de Capturas

FC-3

07

Chefe de Serviço

FC-3

24

Chefe de Serviço

FC-3

27

Encarregado de Arquivo

FC-3

01

Encarregado de Arquivo

FC-3

01

Secretário II

FC-2

01

Secretário IX

FC-2

01

Encarregado de Serviços III

FC-2

05

Encarregado de Serviços III

FC-2

05

 

 

207

 

 

211

 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO (a partir de 1º.03.84)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Delegado Metropolitano de Polícia

CC-9

09

Coordenador dos Serviços Policiais no Interior

CC-7

01

Diretor de Departamento de Administração e Finanças (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990)

(Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Chefe de Assessoria de Planejamento (Cargo transformado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.836, de 16 de agosto de 1990)

(Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Delegado Regional de Polícia

CC-6

09

Delegado Municipal de Polícia

CC-5

15

Diretor do Departamento Criminalístico

CC-6

01

Diretor do Instituto de Identificação

CC-5

01

Diretor do Instituto Médico Legal

CC-5

01

Diretor do Instituto Criminalístico

CC-5

01

Diretor da Divisão de Perícias Médicas

CC-4

01

Diretor da Divisão de Laboratório Clínico

CC-4

01

Diretor da Divisão de Exames e Locais de Delitos e Pesquisa Radioloscópica

CC-4

01

Diretor da Divisão de Laboratório Técnico

CC-4

01

Chefe de Gabinete I

CC-7 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Chefe de Gabinete II

CC-7 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

01

Diretor do Serviço Estadual de Informação

CC-4

01

Diretor do Serviço de Telecomunicações

CC-4

01

Diretor do Centro de Dados

CC-4

01

Diretor da Divisão de Planejamento de Trânsito

CC-4

01

Assessor II

CC-4

03

Diretor da Divisão Administrativa do DETRAN

CC-3

01

Subdelegado de Polícia

CC-4

09

Coordenador de Transportes I

CC-3

01

Coordenador de Transportes II

CC-2

01

Assistente Técnico

CC-2

01

Oficial de Gabinete

CC-2

04

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Delegado Distrital de Polícia

CC-2

49

  

ANEXO V

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (a partir de 1º.03.84)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Seção Financeira

FC-7

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio Móvel

FC-7

01

Chefe da Seção de Pessoal

FC-7

01

Ajudante de Ordem

FC-6

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares I

FC-5

01

Chefe da Seção de Manutenção

FC-5

01

Chefe de Cartório Policial

FC-5

09

Chefe da Seção de Classificação e Pesquisas

FC-5

01

Chefe de Coordenação dos Serviços do Interior

FC-5

01

Chefe de Processamento de Identificação e Pesquisas Criminais

FC-5

01

Chefe da Seção de Roubos e Furtos

FC-5

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Armas e Produtos Controlados

FC-5

01

Chefe da Seção de Diversões Públicas e Hospedarias

FC-5

01

Chefe da Seção de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes

FC-5

01

Chefe da Seção de Custódia de Presos

FC-5

07

Chefe da Seção de Arquivo e Tomada de Impressões Digitais

FC-5

01

Chefe da Seção de Datiloscopia

FC-5

01

Chefe da Seção de Expedição de Documentos

FC-5

01

Chefe da Seção de Identificação

FC-5

01

Chefe da Seção de Registro Geral

FC-5

01

Chefe da Seção Apurações de Informações

FC-5

01

Chefe da Seção de Habilitação

FC-5

01

Chefe da Seção de Registro

FC-5

01

Chefe do Cartório da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

FC-5

01

Chefe da Seção de Sinalização Semafórica (DETRAN)

FC-5

01

Chefe do Setor de Perícia de Trânsito

FC-4

01

Chefe do Setor de Exames

FC-4

01

Chefe do Setor de Registros, Expedição, Controle e Habilitação

FC-4

01

Chefe do Setor de Documentação e Revisão

FC-4

01

Chefe do Setor de Registro e Vistoria de Veículos

FC-4

01

Chefe do Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares

FC-4

01

Chefe do Setor de Pessoal e Execução Orçamentária

FC-4

01

Secretário I

FC-4

01

Chefe do Protocolo do DETRAN

FC-4

01

Chefe do Setor de Licitação

FC-4

01

Encarregado de Almoxarifado

FC-4

01

Chefe do Setor de Capturas

FC-3

07

Chefe de Serviço

FC-3

27

Encarregado de Arquivo

FC-3

01

Secretário II

FC-2

01

Encarregado de Serviços III

FC-2

05