LEI Nº 2.206, DE 30 DE ABRIL DE 1979
Reconhece de
utilidade pública a PRONAOS ARACAJU AMORC, com sede e foro nesta capital. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública A PRONAOS ARACAJU AMORC, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril
de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.