Reconhece
de utilidade pública o Capítulo Rosacruz Aracaju - AMORC, com sede e foro na
Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Capítulo Rosacruz Aracaju - AMORC, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.206 de 30 de abril de 1979.
Aracaju, 07 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.2005.