brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.998, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a majoração dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário, cria cargos e função no mesmo quadro e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São majorados os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Ficam majorados em 30 % (trinta por cento) os proventos do pessoal inativo da categoria funcional de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º Fica extinta, na data da publicação desta Lei, a função gratificada de Encarregado da Tesouraria, símbolo FG-PJ-03.

 

Art. 4º São criados, no quadro de funcionários do Poder Judiciário:

 

I - 5 (cinco) cargos de Comissários de Menores, código PJ-10;

 

II - 1 (um) cargo de Atendente, símbolo PJ-04;

 

III - 3 (três) cargos de Vigilante, símbolo PJ-03;

 

IV - 3 (três) cargos de serventes, símbolo PJ-02;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Comissariado, símbolo FG-PJ-02.

 

Parágrafo Único. As funções dos cargos relacionados nos itens de II a IV poderão ser exercidas por servidores contratados sob regime jurídico trabalhista.

 

Art. 5º Por força do disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas do quadro de funcionários do Poder Judiciário passam a ser os indicados nos Anexos III e IV, respectivamente.

 

Parágrafo Único. O Presidente do Tribunal de Justiça promoverá a lotação do pessoal, de acordo com os interesses administrativos.

 

Art. 6º O funcionário do Poder Judiciário aposentar-se-á com os vencimentos e vantagens previstas em Lei, incluindo-se o vencimento do cargo em comissão ou a gratificação de função que houver exercício durante 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) alternados.

 

Art. 7º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), observado o dispositivo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1975.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Justiça e Ação Social, em exercício

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.1975.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Redação dada pela Lei nº 2.044, de 23 de novembro de 1976)

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PJ-17

23.544,00

Assessor Jurídico

PJ-17

23.544,00

Escrivão

PJ-16

21.404,00

Assessor de Planejamento (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-16

21.404,00

Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-15

16.053,00

Assistente Social

P J-14

14.983,00

Economista

PJ-14

14.983,00

Bibliotecário

PJ-14

14.983,00

Técnico de Contabilidade

PJ-13

9.632,00

Mecanógrafo

PJ-13

9.632,00

Vice-Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-13

9.632,00

Oficial Judiciário

PJ-12

8.918,00

Comissário de Menores

PJ-11

7.135,00

Auxiliar da Cartório

PJ-10

6.422,00

Porteiro

PJ-09

5.831,00

Oficial da Justiça

PJ-09

5.831,00

1º Escriturário

PJ-08

5.351,00

2º Escriturário

PJ-07

4.816,00

3º Escriturário

PJ-06

4.459,00

Auxiliar da Bibliotecário

PJ-06

4.459,00

Datilografo

PJ-06

4.459,00

Arquivista

PJ-06

4.459,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

4.459,00

Motorista

PJ-05

4.282,00

Atendente

PJ-04

3.925,00

Zelador

PJ-03

3.033,00

Vigilante (Cargo extinto pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-03

3.033,00

Servente

PJ—02

2.855,00

Auxiliar do Servente

PJ-01

2.320,00

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Redação dada pela Lei nº 2.044, de 23 de novembro de 1976)

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Diretor da Administração Geral

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-FJ-05

5.528,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

5.351,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

3.215,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

2.686,00

Encarregado do Deposito Judiciária

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.784,00

 

ANEXO III 

QUADRO NUMÉRICO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário

PJ-16

01

Escrivão

PJ-15

01

Assessor de Planejamento

PJ-15

01

Assessor Jurídico

PJ-15

01

Diretor de Secretaria

PJ-14

01

Assistente Social

PJ-13

05

Economista

PJ-13

01

Bibliotecário

PJ-13

01

Técnico em Contabilidade

PJ-12

08

Mecanógrafo

PJ-12

02

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-11

01

Oficial Judiciário

PJ-11

03

Comissário de Menores

PJ-10

20

Auxiliar de Cartório

PJ-09

01

Porteiro

PJ-08

03

Oficial de Justiça

PJ-08

04

1º Escriturário

PJ-08

05

2º Escriturário

PJ-07

05

3º Escriturário

PJ-06

22

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

01

Datilografo

PJ-06

13

Arquivista

PJ-06

02

Auxiliar Judiciário

PJ-06

13

Motorista

PJ-05

06

Atendente

PJ-04

02

Zelador

PJ-03

02

Vigilante

PJ-03

03

Servente

PJ-02

09

Auxiliar de Servente

PJ-01

01

 

ANEXO IV 

QUADRO NUMÉRICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-05

01

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-04

01

Chefe de Gabinete da Vice-presidência

FG-PJ-04

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

01

Chefe do Setor de Controle e Obras Sociais

FG-PJ-03

01

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

01

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

01

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

01

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

01

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

01