Autoriza doação de
terreno à União, por intermédio da Campanha Nacional de Alimentação Escolar e
dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar à União, para fins de construção de sede da
Coordenação Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, em Aracaju,
área do imóvel localizado no bairro Santo Dumont, nesta cidade, com as
seguintes características:
- Uma área de
terreno do antigo Matadouro Modelo, com as respectivas edificações, medindo
4.862,00 m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), de
propriedade do Estado de Sergipe e que se limita ao Norte, onde mede 73 metros
de largura, com área desmembrada do próprio Matadouro Modelo; ao sul, medindo
70 metros de largura, com a Avenida São Paulo; ao leste, onde mede 68 metros de
cumprimentos, com rua projetada, e a oficina do Departamento de Estradas de
Rodagem e, ao Oeste, medindo 70 metros de cumprimento, com terrenos do Senhor
Marcelino Silva Rocha, registrado sob o nº 3.794, livro 3-C, fls. 39v/40, do
Cartório do 1º Oficio, em 09 de novembro de 1939.
Art. 2º A não utilização do
imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos, para os fins a que se destina,
implicará automaticamente em seu retorno ao patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 03 de
novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.11.1975.