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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 21, DE 6 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de NCr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a conclusão de um prédio de quatro pavimentos, anexo ao Quartel da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado, inclusive a autorizada pelo Decreto-Lei nº35, de 18 de junho de 1969. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 43, de 1 de julho de 1969)

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Paulo Gomes Dantas

 

Eduardo Vital Santos Meio

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.1969.