Autoriza abrir crédito especial para
o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de NCr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a conclusão de um prédio de quatro pavimentos, anexo ao Quartel da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º A despesa de que
trata o artigo anterior correrá por conta do excesso da receita proveniente da
alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado, inclusive a
autorizada pelo Decreto-Lei nº35, de 18 de junho de 1969. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 43, de 1 de
julho de 1969)
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Olympio Campos” em Aracaju, 6 de junho de 1969, 80º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
Ernani
de Souza Freire
Manoel
Achiles Lima
Paulo
Gomes Dantas
Eduardo
Vital Santos Meio
Gildásio
Barbosa de Matos
José
Walter de Andrade Kasprzykowski
Carlos
Alberto Barros Sampaio